Estatuto do Amazônida
Todo Amazônida tem direito:
ao pleno uso, gozo e fruição dos seus recursos naturais existentes na área, desde que
o faça de modo não destrutivo. Fica estabelecido o seu direito à subsistência, liberdade
de escolha, livre iniciativa, trabalho produtivo e justiça social, e resguardada a sobrevivência
das gerações futuras e ao convívio harmonioso com a natureza;
o faça de modo não destrutivo. Fica estabelecido o seu direito à subsistência, liberdade
de escolha, livre iniciativa, trabalho produtivo e justiça social, e resguardada a sobrevivência
das gerações futuras e ao convívio harmonioso com a natureza;
a uma existência digna livre de quaisquer constrangimentos, injustiças e outras formas
coercitivas que limitem o exercício de seus direitos de cidadania;
de usufruir os produtos da floresta, cuja venda, a preços justos, lhe permita um padrão
de vida digno;
coercitivas que limitem o exercício de seus direitos de cidadania;
de usufruir os produtos da floresta, cuja venda, a preços justos, lhe permita um padrão
de vida digno;
de utilizar os recursos pesqueiros de forma auto-sustentada, para garantir a alimentação
de sua família, a elevação de seu padrão de vida e o exercício de atividade empresarial;
nas zonas apropriadas, de se beneficiar dos seus bens minerais existentes na região,
dos recursos hídricos para transporte e geração de energia elétrica, do uso de terras
para fins agrícolas e para formação de campos de criação.









































