Premios da Amazônia - 2012
PRÊMIOS PROFESSOR SAMUEL BENCHIMOL E
BANCO DA AMAZÔNIA DE EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE
2012
REGULAMENTO
INTRODUÇÃO
Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente, instituídos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Banco da Amazõnia, com o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE) têm por objetivos:
1- Promover a reflexão sobre as perspectivas econômicas, tecnológicas, ambientais, sociais e de empreendedorismo para o desenvolvimento sustentável da Região Amazônica;
2- Fomentar a interação permanente entre os setores governamentais, empresariais, acadêmicos e sociais da Região Amazônica;
3- Identificar, analisar, selecionar e divulgar projetos de interesse empresarial e oportunidades de investimento a potenciais financiadores, públicos ou privados; e
4- Agraciar pessoas que se destacam no desenvolvimento sustentável da Região Amazônica.
Esta iniciativa é apoiada pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Integração Nacional; pelo Banco da Amazônia; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Ação Pró-Amazõnia e pelas federações de indústrias da Região Amazõnica; pelo Sebrae Nacional; pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam); pela Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac); pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (Fapespa); pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas (SECT/AM) e pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).
São instituições e empresas copromotoras dos prêmios: Amazon Sat; Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica (Abipti); Associação Telecentros de Informação e Negócios (ATN); Banco do Brasil; Banco Itaú; Basf; Eletronorte; Energia Sustentável do Brasil; Grupo Bemol Fogás; Grupo O Boticário; Honda; Microsoft; Natura Cosméticos; Nokia; Pirelli Pneus; Santo Antônio Energia; Siemens; Ticket Serviços; Universidade do Estado do Amazonas (UEA); Universidade Federal de Roraima (UFRR); e Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente serão regidos por este regulamento e divulgados no site dos Prêmios (www.amazonia.mdic.gov.br) do Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, do Banco da Amazônia (www.bancoamazonia.com.br), nos sites dos Apoiadores, Patrocinadores e das Federações de Indústrias da Região Amazônica.
Este regulamento contém os temas gerais selecionados para o certame, os critérios de julgamento, os valores de premiação, a forma de inscrição e outras informações relevantes.
Artigo 2º Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente são realizados desde 2009 conjuntamente em edições anuais e de forma itinerante nos estados que integram a Região Norte.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES E DAS CATEGORIAS
Artigo 3º São categorias do:
I. PRÊMIO PROFESSOR SAMUEL BENCHIMOL
O Prêmio Professor Samuel Benchimol inclui duas naturezas de premiação. Uma, para a identificação de projetos inovadores nas áreas ambiental, econômico-tecnológica e social e outra, para reconhecimento de personalidades que contribuíram para o desenvolvimento da região.
Especificamente:
Categoria Projetos de Natureza Ambiental: tem como objetivo mostrar como o meio ambiente pode ser utilizado de forma racional e responsável, permitindo a regeneração contínua dos recursos naturais. As propostas podem perseguir objetivos mais ambiciosos, tais como recuperação de áreas degradadas, preservação de espécies, desenvolvimento de tecnologias mais limpas, reintrodução de espécies nativas, sensoriamento de recursos naturais, dentre outras. A avaliação vai observar a visão geral da problemática e das soluções propostas pelo projeto, indicando se há efetivo desenvolvimento sustentável e os benefícios a serem gerados.
Categoria Projetos de Natureza Econômico-Tecnológica: tem como objetivo incentivar a realização de projetos que beneficiem a economia regional e as estruturas produtivas da Amazônia durante ou após a sua execução. Deverão, por exemplo, propiciar o aumento perceptível e verificável no PIB regional, na balança comercial, na arrecadação de impostos, na geração de emprego e renda, na qualidade e produtividade de produtos da região ou ainda na ampliação da oferta e da diversidade de produtos e serviços gerados e consumidos na Amazônia.
Categoria Projetos de Natureza Social: tem como objetivo selecionar projetos que tenham impacto positivo no tecido social e melhorem as condições e a qualidade de vida da população amazônica. Deverão, por exemplo, ampliar e garantir o acesso a todos à saúde, à educação, à habitação, ao entretenimento e à cultura; melhorar a distribuição de renda, diminuindo as diferenças sociais; ou, ainda, combater a discriminação, a miséria, e a fome.
Categoria Personalidade Amazônica: tem como objetivo agraciar empresários, executivos e gestores de políticas públicas, que se destacaram no desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal.
Homenagens: O Prêmio Professor Samuel Benchimol homenageia em 2012 os 40 anos do Serviço Brasileiro de Apoio ãs Micro e Pequenas Empresasda, Amazonsat.
II. PRÊMIO BANCO DA AMAZÔNIA DE EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE
O Prêmio Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente contempla duas naturezas de premiação. A primeira busca a identificação de projetos com abordagem integrada, preferencialmente, reconhecendo e valorizando as empresas na Amazônia e a segunda, as iniciativas de suporte ao desenvolvimento regional, tendo como compromisso estimular projetos inovadores no setor econômico e educacional.
Especificamente:
Categoria Empreendedorismo Consciente: tem como objetivo incentivar o maior número possível de pessoas no Brasil e no mundo a investirem o melhor de sua capacidade criativa e estratégica na concepção de soluções concretas e viáveis para o desenvolvimento econômico e social da Amazônia com zero de destruição de seus ecossistemas.
O propósito do prêmio nesta categoria é dar grande visibilidade aos modelos de desenvolvimento em bases sustentáveis. Portanto, os candidatos deverão apresentar planos estratégicos e operacionais detalhados para a implantação de ecossistemas de negócios que gerem benefícios em 360 graus, isto é, benefícios para todos, sem exclusão, incluindo a preservação, a conservação e a reconstrução de biomas e habitats, a extração e aproveitamento de conhecimentos, qualidade de vida e bem-estar das populações locais e do novo público que vai afluir para a região (com um novo perfil), resultados econômicos, enfim, todo tipo de resultado ou benefício possível.
Nesta Categoria estão incluindo os Projetos Estruturantes na Região Amazônica, tendo por objetivo contribuir na construção de um futuro sustentado na responsabilidade social, na inovação e na educação corporativa. Do mesmo modo, esta Categoria contempla Empresas na Amazônia, cujo objetivo é homenagear empresas na Região Amazônica que sejam importantes no fortalecimento de cadeias produtivas, inclusive aquelas de maior tempo de funcionamento, valorizando a atuação nas áreas da biodiversidade, agrícola, eletroeletrônica, fármacos, cosméticos e todos os demais setores que conduzam ao desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Categoria Suporte ao Desenvolvimento Regional: identifica no desenvolvimento econômico uma forma de estimular a criação de empresas na Região Amazônica, com estratégias inovadoras de atuação, tanto no que se refere ao fortalecimento das cadeias produtivas já em operação, quanto na inserção de atividades produtivas ainda inexploradas.
No âmbito desta categoria também há compromisso de valorizar, intensificar e ampliar as ações que concorrem para minimizar e erradicar a extrema pobreza na Amazônia em consonância com o Plano Brasil Sem Miséria e, assim, contribuir para a diminuição das desigualdades, ampliação do mercado interno, fortalecimento da economia e aceleração do crescimento do país, dentre outros.
Ainda na abrangência desta categoria, inclui-se o desenvolvimento educacional, com o propósito de estimular iniciativas voltadas para o atendimento de áreas e populações pouco assistidas ou desassistidas em suas necessidades de educação de vida (formação) e/ou profissional (capacitação) e suas relações com a sustentabilidade do meio ambiente.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS PERSONALIDADE AMAZÔNICA E EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE
Artigo 4º Será concedida 1 (uma) honraria Personalidade Amazônica e 1 (uma) honraria Empresas na Amazônia (essa última parte da categoria Empreendedorismo Consciente), visando à outorga de menção honrosa de personalidades e empresas que promovam ações relevantes em prol do desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Artigo 5º Poderão indicar até 3 (três) candidaturas para a categoria Personalidade Amazônica e até 3 (três) candidaturas para Empresas na Amazônia na categoria Empreendedorismo Consciente:
I- As instituições promotoras e copromotoras;
II- As instituições de representação empresarial, sindical ou profissional, sediadas no País;
III- As instituições universitárias ou de pesquisa sediadas no país;
IV- As agências de desenvolvimento empresarial, tecnológico e industrial no país;
V- As Secretarias de estado do governo estadual, federal e municipal; autarquias e fundações;
VI- Os homenageados com o Prêmio Professor Samuel Benchimol em edições anteriores;
VII- Entidades associativas; e
VIII- Quaisquer instituições públicas e privadas instaladas no território nacional que não estejam diretamente envolvidas com a edição anual do Prêmio Professor Samuel Benchimol.
Artigo 6º Visando a uma maior equanimidade na atribuição das premiações, a Comissão Julgadora poderá considerar especificidades sociais, econômicas e ambientais da área geográfica de atuação dos indicados à Categoria Personalidade Amazônica e à Empresas na Amazônia da Categoria Empreendedorismo Consciente.
Artigo 7º A indicação à Categoria Personalidade Amazônica deverá ser acompanhada de currículo e de uma descrição das ações que justificam a indicação.
Artigo 8º A Comissão Organizadora disponibilizará previamente aos membros da Comissão Julgadora o perfil dos indicados à categoria Personalidade Amazônica e à Empresas na Amazônia da Categoria Empreendedorismo Consciente.
Artigo 9º Não serão concedidas honrarias post-mortem na Categoria Personalidade Amazônica.
Artigo 10º Consideram-se excluídos do certame os homenageados em edições anteriores.
Artigo 11º É vedada a indicação de novas candidaturas no dia do julgamento.
Artigo 12º É vedada a indicação de personalidades que estejam ocupando cargos eletivos até a data do julgamento.
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Artigo 13º Os projetos selecionados pela Comissão Julgadora serão agraciados com os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente.
Artigo 14º O valor total da premiação para cada categoria será de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
§ Primeiro No caso de serem selecionados três projetos em uma mesma categoria, o primeiro colocado receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); o segundo colocado, R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e o terceiro colocado, R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ Segundo No caso de serem selecionados dois projetos, caberá ao primeiro colocado receber R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e ao segundo colocado, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ Terceiro No caso de ser selecionado um projeto, caberá ao primeiro colocado receber R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
§ Quarto Os valores definidos para a premiação sujeitam-se à dedução de tributos.
Artigo 15º Não implicam em premiação pecuniária à Categoria Personalidade Amazônica e à Empresas na Amazônia da Categoria Empreendedorismo Consciente.
Artigo 16º A Comissão Julgadora dividirá o valor da premiação da categoria de Suporte ao Desenvolvimento Regional entre os projetos de Empresas para a Amazônia (a criação de empresas na Região Amazônica), com estratégias inovadoras de atuação, e de projetos educacionais para o atendimento de áreas e populações pouco assistidas ou desassistidas em suas necessidades de educação de vida (formação) e/ou profissional (capacitação) e suas relações com o ambiente sustentável.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Artigo 17º Os prêmios serão compostos por duas Comissões e um Presidente Executivo.
§ Único A Presidência Executiva dos prêmios será ocupada pelo presidente da Federação de Indústria que sedia o evento a cada ano.
Artigo 18º A Comissão Organizadora será composta pela Presidência, Secretaria Executiva e equipe técnica.
§ Primeiro O Presidente da Comissão Organizadora e o Secretário Técnico serão designados pelo Presidente Executivo.
A Comissão Organizadora será presidida por representante da Federação das Indústrias do Estado que estiver realizando os Prêmios.
Será integrada pelos representantes do Banco da Amazônia; da Secretaria de Ciência e Tecnologia; do Sebrae e pelo Coordenador Nacional dos Prêmios.§ Segundo Cabe à Comissão Organizadora o acompanhamento técnico e financeiro dos Prêmios.
§ Terceiro A Comissão Organizadora deverá se reunir no mínimo três vezes antes da solenidade de outorga dos prêmios para definir e acompanhar estratégias de ação.
§ Quarto A Comissão Organizadora é responsável pelas providências relativas ao planejamento e realização dos Prêmios.
§ Quinto Caberá à Comissão Organizadora, a articulação para ampla divulgação dos Prêmios, bem como o relatório final técnico-financeiro quando do término dos trabalhos.
§ Sexto Caberá à Comissão Organizadora decidir sobre casos omissos ao presente Regulamento.
Artigo 19º A Comissão Julgadora será composta pela Presidência, Secretaria Executiva e membros natos.
§ Primeiro A Presidência da Comissão Julgadora será exercida pelo Presidente do Banco da Amazônia e, na ausência deste, por um Secretário de Estado da Região Amazônica.
§ Segundo A Secretaria Executiva da Comissão Julgadora será exercida por um representante indicado pelo Banco da Amazônia.
§ Terceiro Podem participar da Comissão Julgadora representantes institucionais de entidades apoiadoras dos Prêmios. Caso estes tenham membros do seu quadro institucional concorrendo aos Prêmios, o representante da instituição, membro da Comissão julgadora, deverá abster-se de comentários e votos na categoria em que estes estiverem concorrendo.
§ Quarto A Comissão Julgadora vai se reunir na sede da Federação das Indústrias que sediar o certame.
§ Quinto São membros natos da Comissão Julgadora:
1. 1 representante da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam);
2. 1 representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);
3. 1 representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
4. 1 representante do Sebrae Nacional;
5. 1 representante de cada instituição promotora dos Prêmios;
6. 1 representante do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea);
7. até 4 representantes das entidades copromotoras dos prêmios;
8. 1 representante da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep);
9. até 3 representantes do setor acadêmico e de pesquisa regional;
10. 1 representante da sociedade civil organizada com notável atuação na Região Amazônica;
11. 1 representante dos Governos Estaduais da Região Amazônica;
12. 1 representante da Família Benchimol;
13. 1 representante da AmazonSat;
14. 1 representante dos Ministérios apoiadores e das Fundações de Amparo à Pesquisa da Região Norte; e
15. Outros membros de livre escolha do Presidente Executivo e da Presidência do Banco da Amazônia.
CAPÍTULO VI
DA ELEGIBILIDADE
Artigo 20º As propostas poderão ser apresentadas por pessoas de todas as idades e ocupações, de qualquer parte do Brasil e do exterior, desde que estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento da Região Amazônica.
§ Primeiro São incentivadas as inscrições por parte de pessoas vinculadas a:
1. Instituições de representação empresarial, sindical ou profissional;
2. Instituições universitárias ou de pesquisa sediadas no País ou no exterior;
3. Instituições públicas ou privadas com atuação no desenvolvimento sustentável da Amazônia;
4. Instituições que tenham o objetivo de promover o desenvolvimento regional, nacional ou internacional;
5. Empresas públicas ou privadas com investimento na Região Amazônica; e
6. Autônomos com atividades referentes à Região Amazônica.
§ Segundo Os trabalhos poderão ser elaborados individualmente ou em grupo.
§ Terceiro Os trabalhos elaborados em grupo deverão ser representados, frente à Comissão Julgadora ou em qualquer outra negociação futura, por uma única pessoa, ficando a critério da equipe a escolha de seu representante, dentre os autores da proposta.
§ Quarto Em caso de premiação, o representante da proposta agraciada será responsável pela comunicação e entrega do prêmio a todos os membros da equipe.
§ Quinto É permitida a inscrição de mais de um trabalho, por uma mesma pessoa, desde que em categorias distintas, com projetos distintos.
§ Sexto É vedada a inscrição de trabalhos já publicados pelos autores em revistas, livros ou jornais.
Artigo 21º Projetos já agraciados em anos anteriores não poderão concorrer.
CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 22º As inscrições somente serão realizadas pelo site dos Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente (http://www.amazonia.mdic.gov.br). Após o preenchimento do formulário online e anexar o arquivo contendo a proposta, uma mensagem de confirmação da inscrição será emitida em tela, informando que a proposta foi devidamente inscrita. Todas as propostas devem ser produzidas em editor de texto (MS World, Open Office Write ou similares) com o tamanho máximo de 10 MB.
§ Primeiro Não será permitida qualquer alteração nos dados do formulário online ou da proposta, após efetivada a inscrição.
§ Segundo Somente serão incluídos no processo de avaliação as propostas que contiverem os seguintes elementos:
I. O trabalho propriamente dito, sintetizado de acordo com as normas da ABNT e conforme modelo disponibilizado ao final deste regulamento e no sítio dos Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente http://www.amazonia.mdic.gov.br/premio/index/item/13.
II. O trabalho não pode conter indicação alguma, sobre os proponentes, sendo a ficha de inscrição a única vinculação explícita do autor ao trabalho apresentado.
III. Formulário online contendo os dados do(s) proponentes(s), devidamente preenchidos, também obtidos no mesmo sítio.
§ Quarto O mesmo projeto não poderá concorrer a mais de uma categoria.
§ Quinto Os trabalhos podem ser apresentados em três línguas: português, inglês ou espanhol.
§ Sexto Só serão aceitos trabalhos inéditos, isto é, nunca experimentados na região, salvo em se tratando de projetos-piloto ou iniciativas trazidas com as adaptações para replicação na região e devidamente explicitadas na proposta.
§ Sétimo É permitido à candidatura de empresas incubadas e empreendedor individual na Categoria de Suporte ao Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO VIII
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Artigo 23º Com a inscrição, os participantes afirmam-se titulares dos Direitos Autorais, assumindo total responsabilidade pela autoria do projeto apresentado.
Artigo 24º Para efeito de publicação do Relatório dos Prêmios, os inscritos autorizam a edição das informações apresentadas e a inserção das mesmas em sites.
Em qualquer situação, entretanto, os direitos autorais deverão ser respeitados.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO
Artigo 25º Os trabalhos serão avaliados anonimamente, isso é, sem que os avaliadores conheçam a identidade dos candidatos. Cada trabalho receberá um número de inscrição, que será sua única identificação durante o processo de avaliação para garantir a total imparcialidade do julgamento.
Artigo 26º O julgamento das propostas se fará mediante pontuação que deverá seguir os seguintes critérios:
I- Benefícios gerados;
II- Proporcionalidade entre os custos de execução e os objetivos almejados;
III- Prazo de implantação;
IV- Originalidade da proposta,contemplando soluções inovadoras para a Região Amazônica, soluções essas que conciliem com o desenvolvimento econômico, social e o ambiental;
V- Coerência com as políticas públicas definidas para a Região Amazônica;
VI- Atratividade financeira; e,
VII- Viabilidade técnica e econômica.
§ Único A Comissão Organizadora poderá solicitar aos autores informações adicionais sobre os projetos, que deverão ser encaminhadas, até o último dia de inscrição.
Artigo 27º A Comissão Organizadora disponibilizará, previamente, pareceres técnicos de cada projeto aos membros da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO X
DO JULGAMENTO
Artigo 28º A seleção dos projetos a serem premiados será realizada pela Comissão Julgadora especificamente designada na forma deste Regulamento.
§ Primeiro Com a presença do presidente, o quórum mínimo para abertura do julgamento é o da maioria simples dos membros da Comissão Julgadora.
§ Segundo Em caso de ausência de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar substituto.
§ Terceiro A Comissão Julgadora poderá subdividir-se em grupos de trabalho, com vistas à facilitação, celeridade e garantia de qualidade no processo de julgamento. A decisão do subgrupo poderá ser referendada pela plenária da Comissão ou ser submetida a uma nova apreciação com a participação de todos.
Artigo 29º É facultado aos membros da Comissão Julgadora, antes do início do julgamento, apresentar, oralmente, comentário aos projetos
Artigo 30º Cada membro da Comissão Julgadora votará em até cinco projetos por categoria.
Artigo 31º O voto será aberto, manifestado oralmente, por meio do preenchimento de cédula de votação previamente distribuída.
§ Único Após o pronunciamento de cada voto, este será registrado por um operador, membro da Comissão Organizadora.
Artigo 32º Em caso de empate, a Comissão Julgadora decidirá pelo desempate.
§ Único Se persistir o empate, caberá ao presidente da Comissão Julgadora realizar uma nova votação. Persistindo o empate, caberá ao Presidente proferir voto de desempate.
Artigo 33º Após o julgamento dos projetos caberá à Comissão Organizadora dos Prêmios divulgar o resultado.
CAPÍTULO XI
DO RECURSO
Artigo 34º Caberá recurso da decisão da Comissão Julgadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do julgamento das propostas.
Artigo 35º Este regulamento obedece, prioritariamente, à legislação vigente do País.
Artigo 36º Após o julgamento dos recursos e a publicação do resultado final, a decisão será definitiva e irrecorrível.
CAPÍTULO XII
DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Artigo 37º A outorga será conferida aos vencedores, em cerimônia a ser realizada especialmente com essa finalidade.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 38º Para compreensão plena deste regulamento, a Região Amazônica compreende os estados brasileiros do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão (a oeste do meridiano 44), Pará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e as regiões dos países limítrofes cobertas pela Hiléia Amazônica.
Artigo 39º Os autores das propostas encaminhadas aos Prêmios autorizam a publicação impressa e digital das informações apresentadas no ato da inscrição, no Relatório Anual dos Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente, elaborado pelo MDIC, Banco da Amazônia e Federação das Indústrias, e nos sítios www.amazonia.mdic.gov.br e www.bancoamazonia.com.br.
ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
- Regulamento (pdf)
- Manual / Modelo (para apresentação de candidaturas)
- Manual (para preenchimento do formulário online)









































