Pr�mios da Amaz�nia - 2011
PRÊMIOS PROFESSOR SAMUEL BENCHIMOL E
BANCO DA AMAZÔNIA DE EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE.
REGULAMENTO DA EDIÇÃO 2011
INTRODUÇÃO
Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente, instituídos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Banco da Amazônia, com o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE) têm por objetivos:
I- Promover a reflexão sobre as perspectivas econômicas, tecnológicas, ambientais, sociais e de empreendedorismo para o desenvolvimento sustentável da região amazônica;
II- Fomentar a interação permanente entre os setores governamentais, empresariais, acadêmicos e sociais da região amazônica;
III- Identificar, analisar, selecionar e divulgar projetos de interesse empresarial e oportunidades de investimento a potenciais financiadores, públicos ou privados; e
IV- Agraciar pessoas que se destacam no desenvolvimento sustentável da região amazônica.
Esta iniciativa é apoiada pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia e Integração Nacional; pelo Banco da Amazônia; Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ação Pró-Amazônia e pelas Federações de Indústrias da Região Amazônica; pelo Sebrae Nacional; pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam); pela Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac); pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (Fapespa); pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas (SECT/AM) e pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).
São instituições e empresas copromotoras dos prêmios: Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica (Abipti); Amazon Sat; Associação Telecentros de Informação e Negócios (ATN); Basf; Banco do Brasil; Banco Itaú; Eletronorte; Energia Sustentável do Brasil; Grupo Bemol Fogás; Grupo O Boticário; Honda; Microsoft; Natura Cosméticos; Nokia; Pirelli Pneus; Santo Antonio Energia; Siemens; Ticket Serviços; Universidade Federal do Amazonas (UFAM); Universidade do Estado do Amazonas (UEA); Universidade Federal de Roraima (UFRR).
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente serão regidos por este regulamento, divulgado no site dos Prêmios www.amazonia.mdic.gov.br e nos sites das Federações de Indústrias da Região Amazônica, do Banco da Amazônia www.bancoamazonia.com.br e no hotsite do prêmio 2011.
§ Único - Este regulamento contém os temas gerais selecionados para o certame, os critérios de julgamento, os valores de premiação, a forma de inscrição e outras informações relevantes.
Artigo 2º - Os prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente são realizados desde 2009, conjuntamente e em edições anuais.
CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES E DAS CATEGORIAS
Artigo 3º - São categorias do:
PRÊMIO PROFESSOR SAMUEL BENCHIMOL
O Prêmio Professor Samuel Benchimol inclui duas naturezas de premiação. Uma, para a identificação de projetos inovadores nas áreas ambiental, econômico-tecnológica e social e outra, para reconhecimento de personalidades que contribuíram para o desenvolvimento da região.
Especificamente:
Categoria Projetos de Natureza Ambiental: tem como objetivo mostrar como o meio ambiente pode ser utilizado de forma racional e responsável, permitindo a regeneração contínua dos recursos naturais. As propostas podem perseguir objetivos mais ambiciosos, tais como recuperação de áreas degradadas, preservação de espécies, desenvolvimento de tecnologias mais limpas, reintrodução de espécies nativas, sensoriamento de recursos naturais, dentre outras. A avaliação vai observar a visão geral da problemática e das soluções propostas pelo projeto, indicando se há efetivo desenvolvimento sustentável e os benefícios a serem gerados.
Categoria Projetos de Natureza Econômico-Tecnológica: tem como objetivo incentivar a realização de projetos que beneficiem a economia regional e as estruturas produtivas da Amazônia durante ou após a sua execução. Deverão, por exemplo, propiciar o aumento perceptível e verificável no PIB regional, na balança comercial, na arrecadação de impostos, na geração de emprego e renda, na qualidade e produtividade de produtos da região ou ainda na ampliação da oferta e da diversidade de produtos e serviços gerados e consumidos na Amazônia.
Categoria Projetos de Natureza Social: tem como objetivo selecionar projetos que tenham impacto positivo no tecido social e melhorem as condições e a qualidade de vida da população amazônica. Deverão, por exemplo, ampliar e garantir o acesso a todos à saúde, à educação, à habitação, ao entretenimento e à cultura; melhorar a distribuição de renda, diminuindo as diferenças sociais; ou, ainda, combatendo a discriminação, a miséria, e a fome.
Categoria Personalidade Amazônica: tem como objetivo agraciar empresários, executivos e gestores de políticas públicas, que se destacaram no desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal.
Homenagens: O Prêmio Professor Samuel Benchimol homenageia em 2011, à Semana Global de Empreendedorismo, 10 anos de criação da Universidade do Estado Amazonas, 35 Anos da Ticket, 35 Anos da Embrapa do Estado do Acre, 35 Anos da Embrapa do Estado do Amapá, 30 Anos da Embrapa Roraima e os Cobras e Buiçus da Amazônia, este último, como homenagem aos alunos do Professor Samuel Benchimol e a todos que se destacaram para o desenvolvimento da Amazônia.
II) PRÊMIO BANCO DA AMAZÔNIA DE EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE
O Prêmio Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente inclui quatro naturezas de premiação. As duas primeiras para a identificação de projetos com abordagem integrada ou não, a terceira para o reconhecimento de empresas na Amazônia. e a última, como suporte ao desenvolvimento regional, estimula projetos inovadores nos setores econômico e educacional.
Especificamente:
Categoria Empreendedorismo Consciente: tem como objetivo incentivar o maior número possível de pessoas no Brasil e no mundo a investirem o melhor de sua capacidade criativa e estratégica na concepção de soluções concretas e viáveis para o desenvolvimento econômico e social da Amazônia com zero de destruição de seus ecossistemas.
Soluções concretas e viáveis são planos estratégicos e operacionais para a criação e evolução de organizações empresariais diversas, capazes de, em conjunto, contribuírem para a realização da visão de desenvolvimento para a região.
Desenvolvimento econômico e social significa não apenas crescimento quantitativo do PIB e outros indicadores econômicos, mas melhoria consistente da qualidade de vida de todos da região, sem qualquer tipo de exclusão.
Com zero de destruição significa não apenas a manutenção do que ainda está intocado, mas também a restauração do que já foi destruído deste que é o maior ativo ecológico do país e do mundo.
O propósito do prêmio nessa categoria é dar grande visibilidade aos modelos. Portanto, os candidatos deverão apresentar planos estratégicos e operacionais detalhados para a implantação de ecossistemas de negócios que gerem benefícios 360 graus, isto é, benefícios para todos, sem exclusão, incluindo a preservação e reconstrução de biomas e hábitats, a extração e aproveitamento de conhecimentos, qualidade de vida e bem-estar das populações locais e do novo público que vai afluir para a região (com um novo perfil), resultados econômicos, enfim todo tipo de resultado ou benefício possível.
Categoria Projetos Estruturantes: tem como objetivo incentivar a realização de projetos estruturantes para a região amazônica, com a visão de futuro sustentada na responsabilidade social, na inovação, na educação corporativa. Especificamente, são esperadas das propostas estruturantes em responsabilidade social, a conscientização do amazônida quanto ao uso dos recursos naturais, a destinação final de embalagens, entre outros. No que se refere às propostas estruturantes em inovação, espera-se o desenvolvimento de projetos em Ciência, Tecnologia e Gestão, tanto nas indústrias que tradicionalmente usam os recursos da floresta amazônica como em indústrias de base tecnológica. E, das propostas estruturantes em educação corporativa, espera-se soluções a partir do emprego de processos de capacitação e educação continuada como facilitadores do desenvolvimento sustentável do maciço amazônico.
Categoria Empresas na Amazônia: tem como objetivo homenagear empresas na região amazônica, no que se refere ao fortalecimento de cadeias produtivas, inclusive aquelas de maior tempo de funcionamento. Tem como foco as áreas da biodiversidade, agrícola, eletroeletrônica, fármacos, cosméticos e todos os demais setores que conduzam ao desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Categoria Suporte ao Desenvolvimento Regional: é desdobrada em subcategorias. Uma, na área do desenvolvimento econômico, com o objetivo estimular a criação de empresas, na região amazônica, com estratégias inovadoras de atuação, tanto no que e refere ao fortalecimento das cadeias produtivas já em operação, quanto no ingresso em setores produtivos inexplorados, dentre estes as de iniciativas de incubadoras de empresas e empreendor individual.
E as outras, nas áreas do desenvolvimento educacional, com o objetivo de estimular iniciativas voltadas para o atendimento de áreas e populações pouco assistidas ou desassistidas em suas necessidades de educação de vida (formação) e/ou profissional (capacitação) e suas relações com o ambiente sustentável, assim como à erradicação da extrema pobreza na Amazônia, destinada à agraciar as melhores iniciativas ou proposições empreendedoras nas áreas.
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CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS PERSONALIDADE AMAZÔNICA E EMPRESAS NA AMAZÔNIA
Artigo 4º - Será concedida 1 (uma) honraria Personalidade Amazônica e 1 (uma) honraria Empresas na Amazônia, visando à outorga de menção honrosa de personalidades e empresas que promovam ações relevantes em prol do desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Artigo 5º - Poderão indicar até 3 (três) candidaturas para as categorias Personalidade Amazônica e Empresas na Amazônia:
I- As instituições promotoras e copromotoras;
II- As instituições de representação empresarial, sindical ou profissional, sediadas no País;
III- As instituições universitárias ou de pesquisa sediadas no país;
IV- As agências de desenvolvimento empresarial, tecnológico e industrial no país;
V- As Secretarias de estado do governo estadual, federal e municipal; autarquias e fundações;
VI- Os homenageados com o Prêmio Professor Samuel Benchimol em edições anteriores;
VII- Entidades associativas; e
VIII- Quaisquer instituições públicas e privadas instaladas no território nacional que não estejam diretamente envolvidas com a edição anual do Prêmio Professor Samuel Benchimol.
Artigo 6º - Visando a uma maior equanimidade na atribuição das premiações, a Comissão Julgadora poderá considerar especificidades sociais, econômicas e ambientais da área geográfica de atuação dos indicados às Categorias Personalidade Amazônica e Empresas na Amazônia.
Artigo 7º - A indicação à Categoria Personalidade Amazônica deverá ser acompanhada de curriculum e de uma descrição das ações que justificam a indicação.
Artigo 8º - A Comissão Organizadora disponibilizará previamente aos membros da Comissão Julgadora o perfil dos indicados às categorias Personalidade Amazônica e Empresas na Amazônia.
Artigo 9º - Não serão concedidas honrarias post-mortem na Categoria Personalidade Amazônica.
Artigo 10º - Consideram-se excluídos do certame os homenageados em edições anteriores.
Artigo 11º- É vedada a indicação de novas candidaturas no dia do julgamento.
Artigo 12º- É vedada a indicação de personalidades que estejam ocupando cargos eletivos até a data do julgamento.
CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO
Artigo 13º - Os projetos selecionados pela Comissão Julgadora serão agraciados com os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente.
Artigo 14º - O valor total da premiação para cada categoria será de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
§ 1º No caso de serem selecionados três projetos em uma mesma categoria, o primeiro colocado receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); o segundo colocado, R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e o terceiro colocado R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 2º No caso de serem selecionados dois projetos, caberá ao primeiro colocado receber R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e ao segundo colocado, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 3º No caso de ser selecionado um projeto, caberá ao primeiro colocado receber R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
§ 4º Os valores definidos para a premiação sujeitam-se à dedução de tributos.
Artigo 15º - As categorias Personalidade Amazônica e Empresas na Amazônia não implicam em premiação pecuniária.
Artigo 16º. A Comissão Julgadora dividirá o valor da premiação da categoria de Suporte ao Desenvolvimento Regional entre os projetos de Empresas para a Amazônia a criação de empresas, na região amazônica, com estratégias inovadoras de atuação, e de projetos educacionais para o atendimento de áreas e populações pouco assistidas ou desassistidas em suas necessidades de educação de vida (formação) e/ou profissional (capacitação) e suas relações com o ambiente sustentável.
CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES
Artigo 17º. - Os prêmios serão compostos por duas Comissões e um Presidente Executivo.
§ Único A Presidência Executiva dos prêmios será ocupada pelo presidente da Federação de Indústria que sedia o evento a cada ano.
Artigo 18º.- A Comissão Organizadora será composta pela Presidência, Secretaria Executiva e equipe técnica.
§ 1º O Presidente da Comissão Organizadora e o Secretário Técnico serão designados pelo Presidente Executivo.
§ 2º Cabe à Comissão Organizadora o acompanhamento técnico dos prêmios.
§ 3º Cabe à Comissão Organizadora o acompanhamento financeiro dos prêmios.
§ 4º A Comissão Organizadora deverá se reunir no mínimo três vezes antes da solenidade de outorga dos prêmios para definir e acompanhar estratégias de ação.
Artigo 19º. - A Comissão Julgadora será composta pela Presidência, Secretaria Executiva e membros natos.
§ 1º A Presidência da Comissão Julgadora será exercida pelo Secretário de Tecnologia Industrial do MDIC e, na ausência deste, pelo Presidente do Banco da Amazônia ou por um Secretário de Estado da região amazônica.
§ 2º A Secretaria Executiva da Comissão Julgadora será exercida por um representante indicado pelo Banco da Amazônia.
§ 3º Podem participar da Comissão Julgadora representantes institucionais de entidades apoiadoras dos prêmios. Caso estas tenham candidatos pertencentes ao seu quadro institucional, concorrendo, o membro da Comissão deverá se abster de comentários e votos na categoria em que estes estiverem concorrendo.
§ 4º A Comissão Julgadora vai se reunir na sede da Federação das Indústrias que sediar o certame.
§ 5º São membros natos da Comissão Julgadora:
I- 1 representante da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam);
II- 1 representante da superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);
III- 1 representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
IV- 1 representante do Sebrae Nacional;
V- 1 representante de cada instituição promotora dos Prêmios;
VI- 1 representante do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea);
VII- até 4 representantes das entidades copromotoras dos prêmios;
VIII- representante da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep);
IX- até 3 representantes do setor acadêmico e de pesquisa regional;
X- 1 representante da sociedade civil organizada com notável atuação na Região Amazônica;
XI- 1 representante dos Governos Estaduais da Região Amazônica;
XII- 1 representante da Família Benchimol;
XIII- 1 representante da AmazonSat;
XIV- 1 representante dos Ministérios apoiadores e das Fundações de Amparo à Pesquisa da Região Norte; e
XV- Outros membros de livre escolha do Presidente Executivo e da Presidência do Banco da Amazônia.
CAPÍTULO VI – ELEGIBILIDADE
Artigo 20º. - As propostas poderão ser apresentadas por pessoas de todas as idades e ocupações, de qualquer parte do Brasil e do exterior, desde que vocacionada ao desenvolvimento da região amazônica.
§ 1º São incentivadas as inscrições por parte de pessoas vinculadas a:
I- Instituições de representação empresarial, sindical ou profissional;
II- Instituições universitárias ou de pesquisa sediadas no País ou no exterior;
III- Instituições públicas ou privadas, vocacionadas ao desenvolvimento sustentável da Amazônia;
IV- Instituições que tenham o objetivo de promover o desenvolvimento regional, nacional ou internacional;
V- Empresas públicas ou privadas com investimento na Região Amazônica; e
VI- Autônomos com atividades referentes à Região Amazônica.
§ 1º Os trabalhos poderão ser elaborados individualmente ou em grupo.
§ 2º Os trabalhos elaborados em grupo deverão ser representados, frente à Comissão Julgadora ou em qualquer outra negociação futura, por uma única pessoa, ficando a critério da equipe a escolha de seu representante, dentre os autores do projeto.
§ 3º Em caso de premiação, fica a cargo dos integrantes da equipe a repartição do prêmio entre si.
§ 4º É permitida a inscrição de mais de um trabalho por uma mesma pessoa desde que em categorias distintas.
§ 5º É vedada a inscrição de trabalhos já publicados pelos autores em revistas, livros ou jornais.
Artigo 21º. - Projetos já agraciados em anos anteriores não poderão concorrer.
CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 22º. - As inscrições somente serão efetivadas após o preenchimento do formulário on-line e envio do anexo contendo a proposta. Em casos extremos poderá ser enviado em mídia física, CD-Rom encaminhado pelos correios, até o dia 30.09.2011.
As inscrições serão realizadas pelo sítio www.amazonia.mdic.gov.br. Após o envio da proposta, uma mensagem de confirmação do recebimento será emitida na tela, informando que estará automaticamente inscrito, observados os requisitos deste regulamento.
Apenas os arquivos de até 10 MB serão aceitos via internet.
§ 1º Os trabalhos entregues em CD-Rom devem ser encaminhados em correspondência registrada, cujo pagamento deve ser efetuado pelo remetente, com envelope lacrado pelo participante, contendo a indicação:
PRÊMIOS SAMUEL BENCHIMOL E BANCO DA AMAZÔNIA DE EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE.
O trabalho deverá ser endereçado à: Gerência de Comunicação, endereço: Av. Padre Júlio Maria Lombardi, Numero 2000, Bairro Santa Rita – CEP: 68.900-030 – Macapá – AP - Brasil. O protocolo de registro dos Correios será considerado prova de entrega do trabalho. A data de postagem não poderá ser posterior a 31.08.2011.
§ 2º Somente serão incluídos no processo de avaliação os trabalhos que contiverem os seguintes elementos:
I - O trabalho propriamente dito, sintetizado de acordo com as normas da ABNT – Inscrições de Propostas Temáticas, disponibilizado no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.amazonia.mdic.gov.br).
II - Dados do(s) proponentes(s), devidamente preenchidos no formulário de Inscrição online, também obtida no mesmo sítio, onde será destacado um pseudônimo, única vinculação explícita do autor ao trabalho apresentado. O preenchimento dessa ficha é indispensável para o envio e aceitação da entrega do projeto.
§ 3º O mesmo projeto não poderá concorrer a mais de uma categoria.
§ 4º Será permitida a substituição de trabalhos, dentro dos prazos estabelecidos, se assim os concorrentes o desejarem. O proponente que quiser substituir um trabalho poderá acessar o formulário online com o login e senha que será encaminhado para o e-mail cadastrado e enviar uma nova versão. O trabalho anterior será automaticamente anulado.
§ 5º O(s) autor(es), se o desejar(em), pode(m) fazer juntada ao Anexo I, de descritivos mais completos, fotos, imagens, vídeos e tudo mais que julgar(em) melhor esclarecer a sua proposta.
§ 6º Os trabalhos podem ser apresentados em três línguas: português, inglês ou espanhol.
§ 7º Só serão aceitos trabalhos inéditos, isto é, nunca experimentados na região, salvo em se tratando de projetos-piloto ou iniciativas trazidas com as adaptações para replicação na região e devidamente explicitadas na proposta.
§ 8º É permitido à candidatura de empresas incubadas e empreendedor individual na Categoria de Suporte ao Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO VIII – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Artigo 23º. - Com a inscrição, os participantes afirmam-se titulares dos Direitos do Autor, assumindo total responsabilidade por essa declaração.
Artigo 24º. - Os 5 (cinco) melhores trabalhos em cada categoria de premiação pecuniária serão declarados de “domínio público” por seus respectivos autores, tornando-se herança cultural da humanidade. Nenhuma organização ou pessoa terá direitos de propriedade sobre tais trabalhos, que poderão ser utilizados sem restrição, desde que sem auferir lucros. De outra forma, precisam ter a autorização dos autores.
Em qualquer situação, entretanto, os direitos autorais devem ser respeitados.
CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO
Artigo 25º. - Os trabalhos serão avaliados anonimamente (sem que os avaliadores conheçam a identidade dos candidatos). Cada trabalho receberá um número de inscrição, que será sua única identificação durante o processo de avaliação para garantir a total imparcialidade do julgamento.
Artigo 26º. - O julgamento das propostas se fará mediante pontuação que deverá seguir os seguintes critérios:
I - Benefícios gerados;
II - Proporcionalidade entre os custos de execução e os objetivos almejados;
III - Prazo de implantação;
IV - Originalidade da proposta, contemplando soluções inovadoras para a região amazônica, soluções essas que conciliem com o desenvolvimento econômico, social e o ambiental;
V - Coerência com as políticas públicas definidas para a Região Amazônica;
VI - Atratividade financeira; e,
VII - Viabilidade técnica e econômica.
§ Único A Comissão Organizadora poderá solicitar aos autores informações adicionais sobre os projetos, que deverão ser encaminhadas, até o último dia de inscrição.
Artigo 27º. - A Comissão Organizadora disponibilizará, previamente, pareceres técnicos de cada projeto aos membros da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO
Artigo 28º. - A seleção dos projetos a serem premiados será realizada pela Comissão Julgadora especificamente designada na forma deste Regulamento.
§ 1º Com a presença do presidente, o quórum mínimo para abertura do julgamento é o da maioria simples dos membros da Comissão Julgadora.
§ 2º Em caso de ausência de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar substituto.
§ 3º A Comissão Julgadora poderá subdividir-se em grupos de trabalho, com vistas à facilitação, celeridade e garantia de qualidade no processo de julgamento. A decisão do subgrupo poderá ser referendada pela plenária da Comissão ou ser submetida a uma nova apreciação com a participação de todos.
Artigo 29º. - É facultado aos membros da Comissão Julgadora, antes do início do julgamento, apresentar, oralmente, comentário aos projetos
Artigo 30º. - Cada membro da Comissão Julgadora votará em até cinco projetos por categoria.
Artigo 31º. - O voto será aberto, manifestado oralmente, por meio do preenchimento de cédula de votação previamente distribuída.
§ Único Após o pronunciamento de cada voto, este será registrado por um operador, membro da Comissão Organizadora.
Artigo 32º. - Em caso de empate, a Comissão Julgadora decidirá pelo desempate.
§ Único Se persistir o empate, caberá ao presidente da Comissão Julgadora realizar uma nova votação. Persistindo o empate, caberá ao Presidente proferir voto de desempate.
Artigo 33º. - Após o julgamento dos projetos caberá a Comissão Organizadora dos Prêmios divulgar o resultado.
CAPÍTULO XI – DO RECURSO
Artigo 34º. - Caberá recurso da decisão da Comissão Julgadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do julgamento das propostas.
Artigo 35º. - Este regulamento obedece, prioritariamente, à legislação vigente do País
Artigo 36º. - Após o julgamento dos recursos e a publicação do resultado final, a decisão será definitiva e irrecorrível.
CAPÍTULO XII – DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Artigo 37º. - A outorga será conferida aos vencedores, em cerimônia a ser realizada especialmente com essa finalidade.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 38º. - Para compreensão plena deste regulamento, a região amazônica compreende os estados brasileiros do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão (a oeste do meridiano 44), Pará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e as regiões dos países limítrofes cobertas pela Hileia Amazônica.
Artigo 39º. - Os autores dos projetos encaminhados aos Prêmios autorizam a publicação dos resumos apresentados no ato da inscrição, no “Relatório Anual dos Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente”, elaborado pelo MDIC, Banco da Amazônia e Federação das Indústrias, e nos sítios www.amazonia.desenvolvimento.gov.br e www.bancoamazonia.com.br.
Artigo 40º. - Caberá à Comissão Organizadora dos Prêmios decidirem sobre casos omissos ao presente regulamento.
Download
- Regulamento
- Manual para apresentação de Projetos, Empresas ou Personalidade
- Manual para Inscrições Online









































