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Prêmio da Amazônia - 2010

 

REGULAMENTO DOS PRÊMIOS PROFESSOR SAMUEL BENCHIMOL E
BANCO DA AMAZÔNIA DE EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE 
EDIÇÃO 2010 

 

INTRODUÇÃO 
Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente, instituídos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Banco da Amazônia, com o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) têm por objetivos: 

i. promover a reflexão sobre as perspectivas econômicas, tecnológicas, ambientais, sociais e empreendedorismo para o desenvolvimento sustentável da Região Amazônica;

ii. fomentar a interação permanente entre os setores governamentais, empresariais, acadêmicos e sociais da Região Amazônica;

iii. identificar, analisar, selecionar e divulgar projetos de interesse empresarial e oportunidades de investimento a potenciais financiadores, públicos ou privados; e

iv. agraciar pessoas que se destacam no desenvolvimento sustentável da Região Amazônica. 

Esta iniciativa é apoiada pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Defesa, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ciência e Tecnologia, Fazenda, Meio Ambiente, Integração Nacional, Minas e Energia, Relações Exteriores, Turismo e Saúde; pelo Banco da Amazônia; pelas Federações de Indústrias da Região Amazônica; pelo Sebrae Nacional; pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam); pela Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac); pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas (SECT/AM) e pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).

São instituições e empresas copromotoras dos Prêmios: Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica (Abipti), Amazon Sat, Basf, Banco do Brasil, Coca-Cola Brasil, Grupo Bemol Fogás, Honda, Banco Itaú, Natura Cosméticos, Nokia, Grupo Boticário, Pirelli, Siemens, e Vale.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente serão regidos por este Regulamento, divulgado nos sítios da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (www.fieam.org.br/), do Banco da Amazônia (www.bancoamazonia.com.br) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.amazonia.desenvolvimento.gov.br).

§ Único - Este Regulamento contém os temas gerais e específicos selecionados para o certame, os critérios de julgamento, os valores de premiação, a forma de inscrição e outras informações relevantes.

Artigo 2º Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente são realizados desde 2009 conjuntamente e em edições anuais.

CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES E DAS CATEGORIAS

Artigo 3º São categorias do:

I) PRÊMIO PROFESSOR SAMUEL BENCHIMOL 

O Prêmio Professor Samuel Benchimol inclui duas naturezas de premiação. Uma para a identificação de projetos inovadores nas áreas ambiental, econômico-tecnológica e social e outra para reconhecimento de personalidades de contribuíram para o desenvolvimento da região. Especificamente:

a) Categoria Projetos de Natureza Ambiental: Tem como objetivo mostrar como o meio ambiente pode ser utilizado de forma racional e responsável, permitindo a regeneração contínua dos recursos naturais. As propostas podem perseguir objetivos mais ambiciosos, tais como, recuperação de áreas degradadas, preservação de espécies, desenvolvimento de tecnologias mais limpas, reintrodução de espécies nativas, sensoreamento de recursos naturais, dentre outras. A avaliação vai observar a visão geral da problemática e das soluções propostas pelo projeto, indicando se há efetivo desenvolvimento sustentável e os benefícios a serem gerados.

b) Categoria Projetos de Natureza Econômico-Tecnológica: Tem como objetivo incentivar a realização de projetos que beneficiem a economia regional e as estruturas produtivas da Amazônia durante ou após a sua execução. Deverão, por exemplo, propiciar o aumento perceptível e verificável no PIB regional, na balança comercial, na arrecadação de impostos, na geração de emprego e renda, na qualidade e produtividade de produtos da região ou ainda na ampliação da oferta e da diversidade de produtos e serviços gerados e consumidos na Amazônia.

c) Categoria Projetos de Natureza Social: Tem como objetivo selecionar projetos tenham impacto positivo no tecido social e melhorarem as condições e a qualidade de vida da população amazônica. Deverão, por exemplo, ampliar e garantir o acesso a todos à saúde, à educação, à habitação, ao entretenimento e à cultura; melhorar a distribuição de renda, diminuindo as diferenças sociais; ou ainda combatendo a discriminação, a miséria, e a fome.

d) Categoria Personalidade Amazônica: Tem como objetivo agraciar empresários, executivos e gestores de políticas públicas, que se destacaram no desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal. 

II) PRÊMIO BANCO DA AMAZÔNIA DE EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE

O Prêmio Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente inclui três naturezas de premiação. As duas primeiras para a identificação de projetos com abordagem integrada ou não, o terceiro e o quarto para a idealização e reconhecimento de empresas na Amazônia e o último, exclusivo do certame de 2010, para o levantamento histórico da presença judaica na região. Especificamente:

a) Categoria Empreendedorismo Consciente: Tem como objetivo identificar redes de empreendimentos compostas por atores do setor privado, do setor público e da sociedade civil para criação de soluções inovadoras para a Região Amazônica, a partir de uma abordagem sistêmica e criativa entre os setores econômico, tecnológico, social e ambiental.

b) Categoria Projetos Estruturantes: Tem como objetivo incentivar a realização de projetos estruturantes para a Região Amazônica, com a visão de futuro sustentada na Responsabilidade Social, na Inovação, na Educação Corporativa. Especificamente, são esperadas das propostas estruturantes em Responsabilidade Social, a conscientização do amazônida quanto ao uso dos recursos naturais, a destinação final de embalagens, entre outros. No que se refere às propostas estruturantes em Inovação, espera-se o desenvolvimento de projetos em Ciência, Tecnologia e Gestão, tanto nas indústrias que tradicionalmente usam os recursos da Floresta Amazônica como em indústrias de base tecnológica. E, das propostas estruturantes em Educação Corporativa, espera-se soluções a partir do emprego de processos de capacitação e educação continuada como facilitadores do desenvolvimento sustentável do maciço amazônico.

c) Categoria Empresas na Amazônia: Tem como objetivo homenagear empresas na Região Amazônica, no que se refere à educação empresarial e fortalecimento de cadeias produtivas, inclusive aquelas de maior tempo de funcionamento. Tem como foco as áreas da biodiversidade, agrícola, eletro-eletrônica, fármacos, cosméticos e todos os demais setores que conduzam ao desenvolvimento sustentável da Amazônia.

d) Categoria Empresas  para a Amazônia: Tem como objetivo estimular a criação de empresas na Região Amazônica, tanto no que se refere ao fortalecimento das cadeias produtivas já em operação quanto ao ingresso em setores produtivos inexplorados .  As áreas consideradas prioritárias nessa categoria são agrícola e eletro-eletrônica. Na área agrícola, a expectativa é a inserção de empresas no contexto entre o avanço da fronteira agrícola, o desmatamento, a preservação e o desenvolvimento. No setor eletro-eletrônico, a expectativa é o investimento nas opções de futuro da política industrial, especialmente, na área e da biotecnologia.


III) 50 ANOS DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO AMAZONAS E 200 ANOS DA PRESENÇA JUDAICA NA AMAZÔNIA
No marco comemorativo dos 50 anos da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas e 200 anos da presença judaica na Amazônia surge a terceira modalidade de premiação, realizada somente nesta edição de 2010 e caracterizada pelo estímulo ao registro histórico de fatos relevantes na forma de monografias. São duas categorias, que tratam especificamente:

a) Categoria Distinção Produtiva Amazônica: Tem como objetivo homenagear empresas que contribuíram para o desenvolvimento da Amazônia nos diversos setores da Economia, inclusive aquelas com maior tempo de funcionamento. Essa categoria de premiação tem início no ano de 2010 em comemoração aos 50 anos da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas estimulando a apresentação de monografias, com extensão mínima de 30 páginas, com o relato da trajetória de expoentes empresariais na região amazônica.

b) Categoria Presença Judaica na Amazônia: Tem como objetivo estimular a pesquisa e o resgate histórico da chegada dos judeus ao Brasil, especialmente na Região Amazônica, na forma de monografia contendo no mínimo 30 páginas. A expectativa de conteúdos são os pilares de desenvolvimento construídos, as consequências para a economia e para a sociedade, a contribuição para os valores, cultura e pluralidade amazônica e o reflexo no campo empresarial, nos pólos avançados, na produção de bens e serviços, no campo agrícola com as culturas de subsistência e matérias-primas e nas áreas próprias de criação da pecuária bovina, bufalina e criatório em geral. O panorama em que acontece a premiação nessa categoria, exclusiva da edição dos Prêmios em 2010, é a comemoração de 200 anos da presença judaica na Amazônia (1810-2010).

CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS 

PERSONALIDADE AMAZÔNICA E EMPRESAS NA AMAZÔNIA

Artigo 4º Será concedida 1 (uma) honraria Personalidade Amazônica e 1 (uma) honraria Empresas na Amazônia, visando a outorga de menção honrosa de personalidades e empresas que promovam ações relevantes em prol do desenvolvimento sustentável da Amazônia. 

Artigo 5º Poderão indicar até 3 (três) candidaturas para as categorias Personalidade Amazônica e Empresas na Amazônia:

i. as instituições promotoras e copromotoras; 
ii. instituições de representação empresarial, sindical ou profissional, sediadas no País; 
iii. instituições universitárias ou de pesquisa sediadas no País; 
iv. agências de desenvolvimento empresarial, tecnológico e industrial no País; 
v. secretarias de estado do governo estadual, federal e municipal; autarquias e fundações; 
vi. os homenageados com o Prêmio Professor Samuel Benchimol em edições anteriores; 
vii. entidades associativas; e
viii. quaisquer instituições públicas e privadas instaladas no território nacional que não estejam diretamente envolvidas com a edição anual do Prêmio Professor Samuel Benchimol.

Artigo 6º Visando a uma maior equanimidade na atribuição das premiações, a Comissão Julgadora poderá considerar especificidades sociais, econômicas e ambientais da área geográfica de atuação dos indicados às Categorias Personalidade Amazônica e Empresas na Amazônia.

Artigo 7º As indicações à Categoria Personalidade Amazônica deverão ser acompanhadas de curriculum e de uma descrição das ações que justificam a indicação.

Artigo 8º A Comissão Organizadora disponibilizará previamente aos membros da Comissão Julgadora o perfil dos indicados às Categorias Personalidade Amazônica e a Empresas na Amazônia.

Artigo 9º Não serão concedidas honrarias post- mortem à Categoria Personalidade Amazônica.

Artigo 10º Consideram-se excluídos do certame os homenageados em edições anteriores.

Artigo 11º É vedada a indicação de novas candidaturas no dia do julgamento.

Artigo 12º É vedada a indicação de personalidades que estejam ocupando cargos eletivos até a data do julgamento.

CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO

Artigo 13º Os projetos selecionados pela Comissão Julgadora serão agraciados com os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente.

Artigo 14º O valor total da premiação para cada categoria será de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 

§ 1º No caso de serem selecionados três projetos em uma mesma categoria, o primeiro colocado receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); o segundo colocado, R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e o terceiro colocado, R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
§ 2º No caso de serem selecionados dois projetos, caberá ao primeiro colocado receber 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e ao segundo colocado, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
§ 3º No caso de ser selecionado um projeto, caberá ao primeiro colocado receber R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
§ 4º As monografias resultantes do primeiro lugar nas categorias Presença Judaica na Amazônia e Distinção Produtiva Amazônica receberão R$ 10.000,00 cada uma. 
§ 5º Os valores definidos para a premiação sujeitam-se à dedução de tributos.

Artigo 15º As categorias Personalidade Amazônica e Empresas na Amazônia não implicam em premiação pecuniária.

CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES

Artigo 16º Os Prêmios serão compostos por duas Comissões e um Presidente Executivo.

§ 1º A Presidência Executiva dos Prêmios será ocupada pelo presidente da federação de indústria que sedia o evento a cada ano. Em 2010, o Presidente Executivo dos Prêmios Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente será o Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas.

Artigo 17º A Comissão Organizadora será composta pela Presidência e Secretaria Executiva.

§ 1º O Presidente da Comissão Organizadora e o Secretário Técnico serão designados pelo Presidente Executivo. 
§ 2º Cabe à Comissão Organizadora o acompanhamento técnico dos Prêmios.
§ 3º Cabe à Comissão Organizadora o acompanhamento financeiro dos Prêmios.
§ 4º A Comissão Organizadora deverá se reunir no mínimo três vezes antes da solenidade de outorga dos Prêmios.

Artigo 18º A Comissão Julgadora será composta pela Presidência, Secretaria Executiva e membros natos. 

§ 1º A Presidência da Comissão Julgadora será exercida pelo Secretário de Tecnologia Industrial do MDIC e, na ausência deste, pelo Presidente do Banco da Amazônia ou por um Secretário de Estado da Região Amazônica. 
§ 2º A Secretaria Executiva da Comissão Julgadora será exercida por um representante indicado pelo Banco da Amazônia.
§ 3º Podem participar da Comissão Julgadora representantes institucionais de entidades apoiadoras do Prêmio. Caso estas tenham candidatos pertencentes ao seu quadro institucional, concorrendo, o membro da Comissão deverá abster de comentários e votos na categoria em que estes estiverem concorrendo. 
§ 4º A Comissão Julgadora vai se reunir na sede da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas.
§ 5º São membros natos da Comissão Julgadora: 

i. 1 representante da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam); 
ii. 1 representante da superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);
iii. 1 representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
iv. 1 representante do Sebrae Nacional
v. 1 representante de cada instituição promotora dos Prêmios; 
vi. 1 representante do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea);
vii. até 4 representantes das entidades copromotoras dos Prêmios; 
viii. 1 representante da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep); 
ix. até 3 representantes do setor acadêmico e de pesquisa regional; 
x. 1 representante da sociedade civil organizada com notável atuação na Região Amazônica; 
xi. 1 representante dos Governos Estaduais da Região Amazônica; 
xii. 1 representante da Família Benchimol;
xiii. 1 representante da AmazonSat
xiv. 1 representante dos Ministérios apoiadores e das Fundações de Amparo à Pesquisa da Região Norte; e
xv. outros membros de livre escolha do Presidente Executivo e da Presidência do Banco da Amazônia.

§ 6º Na Edição de 2010 fica constituída a Comissão Julgadora Especial relativa às seguintes categorias, que também são atividades comemorativas:

Categoria Distinção Produtiva / 50 anos da FIEAM: O Presidente Executivo dos Prêmios designará 5 (cinco) membros a serem escolhidos na comunidade empresarial, acadêmica, e também entre apoiadores do Prêmio e agências de desenvolvimento. Essa Comissão será Presidida pelo empresário com maior tempo de trabalho dedicado à FIEAM.

Categoria Presença Judaica na Amazônia: O presidente Executivo dos Prêmios designará 5 (cinco) membros a serem escolhidos na comunidade judaica, na comunidade acadêmica, entre os apoiadores do Prêmio e entre os familiares do Professor Samuel Benchimol . 

i. A Comissão Julgadora Especial - e as duas categorias a ela subordinada - estará em acordo com os itens regimentais relativos à Comissão Julgadora. 
ii. Os resultados da Comissão Julgadora Especial não serão analisados novamente pela plenária da Comissão Julgadora. 

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES

Artigo 19º As inscrições para os Prêmios deverão ser feitas no Formulário de Inscrição online  disponível no endereço eletrônico www.amazonia.desenvolvimento.gov.br.

§ 1º A inscrição será efetivada após o recebimento do Formulário de Inscrição. Serão permitidas inscrições por via eletrônica, obedecendo ao prazo especificado pela Comissão Organizadora.
§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar aos autores informações adicionais sobre os projetos, que deverão ser encaminhadas, até o último dia de inscrição.

Artigo 20º As propostas poderão ser apresentadas por pessoas de todas as idades e ocupações, de qualquer parte do Brasil e do exterior, desde que vinculada a uma instituição nacional vocacionada ao desenvolvimento da Região Amazônica.

§ 1º São incentivadas as inscrições por parte de pessoas vinculadas a:

i. instituições de representação empresarial, sindical ou profissional; 
ii. instituições universitárias ou de pesquisa sediadas no País ou no exterior; 
iii. instituições públicas ou privadas, vocacionadas ao desenvolvimento sustentável da Amazônia; 
iv. instituições que tenham o objetivo de promover o desenvolvimento regional, nacional ou internacional; 
v. empresas públicas ou privadas com investimento na Região Amazônica; e 
vi. autônomos com atividades referentes à Região Amazônica.

Artigo 21º Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente obedecerão ao cronograma divulgado nos sítios www.amazonia.desenvolvimento.gov.br e www.bancoamazonia.com.br que em 2010 segue o seguinte o calendário:

Inscrições: 01 de março de 2010 à 31 de agosto de 2010
Julgamento: outubro de 2010

§ Único A Comissão Organizadora tem poderes para dilatar os prazos definidos no cronograma. 

Artigo 22º A formatação das propostas deve seguir o formulário on-line.

CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO

Artigo 23º A seleção dos projetos a serem premiados será realizada pela Comissão Julgadora especificamente designada na forma deste Regulamento.

§ 1º Com a presença do presidente, o quórum mínimo para abertura do julgamento é o da maioria simples dos membros da Comissão Julgadora. 
§ 2º Em caso de ausência de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar substituto.
§ 3º A Comissão Julgadora poderá subdividir-se em grupos de trabalho, com vistas a facilitação, celeridade e garantia de qualidade no processo de julgamento. A decisão do subgrupo poderá ser referendada pela plenária da Comissão ou ser submetida a uma nova apreciação com a participação de todos. 

Artigo 24º A Comissão Organizadora disponibilizará, previamente, pareceres técnicos de cada projeto aos membros da Comissão Julgadora.

§ Único Uma vez finalizada as incrições a Comissão Julgadora poderá solicitar complementação de  informações das propostas inscritas de modo a favorecer o processo de julgamento.

Artigo 25º É facultado aos membros da Comissão Julgadora, antes do início do julgamento, apresentar, oralmente, comentário aos projetos.

Artigo 26º Cada membro da Comissão Julgadora poderá indicar até cinco projetos na categoria em que o mesmo estiver integrando.

Artigo 27º O voto será aberto, manifestado oralmente, por meio do preenchimento de cédula de votação previamente distribuída.

§ Único Após o pronunciamento de cada voto, este será registrado por um operador, membro da Comissão Organizadora. 
Artigo 28º Em caso de empate, a Comissão Julgadora decidirá pelo desempate.
§ Único Se persistir o empate, caberá ao presidente da Comissão Julgadora realizar uma nova votação. Persistindo o empate, caberá ao Presidente proferir voto de desempate.

Artigo 29º Após o julgamento dos projetos caberá a Comissão Organizadora dos Prêmios divulgar o resultado.

Artigo 30º O julgamento das Propostas se fará mediante pontuação que deverá seguir os seguintes critérios:

i. benefícios gerados; 
ii. proporcionalidade entre os custos de execução e os objetivos almejados; 
iii. prazo de implantação; 
iv. originalidade da proposta, contemplando soluções inovadoras para a Região Amazônica, soluções essas que conciliem com o desenvolvimento econômico, social e o ambiental;
v. coerência com as políticas públicas definidas para a Região Amazônica; 
vi. atratividade financeira; e,
vii. viabilidade técnica e econômica.

Artigo 31º O mesmo projeto não poderá concorrer a mais de uma categoria.

Artigo 32º Projetos já agraciados em anos anteriores não poderão concorrer.

CAPÍTULO VIII – DO RECURSO

Artigo 33º Caberá recurso da decisão da Comissão Julgadora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do julgamento das propostas.

Artigo 34º Este regulamento obedece, prioritariamente, à legislação vigente do País.

Artigo 35º Após o julgamento dos recursos e a publicação do resultado final, a decisão será definitiva e irrecorrível. 

CAPÍTULO IX – DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

Artigo 36º A outorga será conferida aos vencedores, em cerimônia a ser realizada na Federação das Indústrias do Estado do Amazonas no marco comemorativo dos 50 anos de sua fundação.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Artigo 37º Para compreensão plena deste regulamento, a Região Amazônica compreende os estados brasileiros do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão (a oeste do meridiano 44), Pará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e as regiões dos países limítrofes cobertas pela Hiléia Amazônica.

Artigo 38º Os autores dos projetos encaminhados aos Prêmios autorizam a publicação dos mesmos no “Relatório Anual dos Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente”, elaborado pelo MDIC, Banco da Amazônia e Federação das Indústrias do Estado do Amazonas.

Artigo 39º Os autores dos projetos encaminhados aos Prêmios autorizam a publicação do resumo dos projetos, na forma apresentada no ato da inscrição, nos sítios www.amazonia.desenvolvimento.gov.br e www.bancoamazonia.com.br

Artigo 40º Caberá à Comissão Organizadora dos Prêmios decidir sobre casos omissos ao presente regulamento.

 

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